IRCT são contratos celebrados entre organizações sindicais e empregadores de um determinado setor de atividade. Estes contratos aplicam-se aos trabalhadores que exerçam funções nos empregadores públicos abrangidos e aos filiados das associações sindicais presente no processo negocial.
Ao entregar o Relatório Único (entre 16 de março e 15 de abril) devem ser mencionados os códigos dos instrumentos de regulação coletiva. É possível consultar as categorias profissionais e os respetivos códigos na página online do gabinete de Estratégia e Planeamento.
Tipos de IRCT
Os instrumentos de regulação coletiva dividem-se em dois tipos:
IRCT Negocial (resulta de negociação entre as partes):
- Contrato Coletivo de Trabalho;
- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Acordo de Empresa;
- Acordo de Adesão;
- Decisão arbitral.
IRCT Não Negocial (não resulta de acordo entre as partes):
- Portaria de extensão;
- Portaria de condições de trabalho;
- Decisão arbitral.
Elementos de um Contrato de Trabalho Coletivo
- Designação das entidades e representantes que celebram o contrato;
- Setor de atividade e região;
- Data de celebração e publicação;
- Vencimentos base para todas as profissões e categorias profissionais;
- Estimativa do número de empregadores e trabalhadores abrangidos pelo contrato;
- Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores;
- Ações de formação que beneficiem o empregador e o trabalhador;
- Meios de resolução de conflitos (mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem);
- Condições de prestação de trabalho relativas à segurança e saúde;
- Medidas que que protejam o princípio de igualdade e não discriminação;
- Serviços necessários para a segurança e manutenção do equipamento e instalações;
- Meios essenciais para assegurar serviço em caso de greve.
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