O que precisa de saber para Contratar em Part-Time

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O que precisa de saber para Contratar em Part-Time

O trabalho a tempo parcial é uma realidade no mundo empresarial, por isso é importante que as empresas saibam exatamente as obrigações que devem cumprir neste tipo de contrato laboral. Os trabalhadores com este regime de trabalho beneficiam de remuneração base e respetivos subsídios.

O que é trabalho a Part-Time?

Os colaboradores que fazem menos horas do que as 40 horas semanais, estão em regime de trabalho parcial. Normalmente os contratos em part-time são de 16, 20 ou 25 horas semanais, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo. Na maioria das situações o trabalho a tempo parcial implica horários diferenciados, por turnos ou aos fins de semana.

As empresas podem contratar trabalhadores nestas circunstâncias sempre que haja necessidade de pessoal extra. Normalmente, este tipo de contrato é utilizado nas seguintes situações:

  • atividades sazonais (época alta em determinadas áreas de negócio);
  • atividades com necessidade de pessoal em determinados horários (por exemplo, ao fim de semana).

Quais as Obrigações do Contrato a Part-Time?

Se vai contratar trabalhadores a tempo parcial, saiba que tem de cumprir com determinadas obrigações, nomeadamente vencimento de acordo com o horário estabelecido, descontos para a segurança social e pagamento de subsídio de alimentação, de férias e de Natal.

Contrato Trabalho Parcial
Deve ser celebrado por escrito e indicar qual é o período normal de trabalho, por dia e por semana, comparativamente ao trabalho a tempo completo. Renovar um contrato a tempo parcial está sujeito às mesmas regras de um contrato a termo certo, passando a efetivo após a terceira renovação.

Vencimento Base
Tem de pagar ao colaborador que trabalha em regime parcial uma remuneração base, proporcional ao vencimento de um colaborador a tempo inteiro.

Subsídio de Alimentação
Este tipo de colaborador também recebe subsídio de alimentação igual ao de um trabalhador a tempo inteiro. Se trabalhar menos de 5 horas por dia, o valor a receber é proporcional.

Férias e Subsídio de Férias e de Natal
O Código do Trabalho menciona que o regime dos trabalhadores full-time aplica-se ao contrato a tempo parcial. Portanto, o colaborador que trabalhe em part-time terá direito a férias - 22 dias úteis em cada ano de trabalho e respetivo subsídio de férias. As mesmas condições aplicam-se ao subsídio de Natal.

Rescisão de Contrato Parcial
Se vai recindir o contrato tem de comunicar, por escrito, da mesma forma que nos contratos a termo certo. Se o contrato for inferior a 6 meses terá de o fazer com 15 dias de antecedência, se for superior com 30 dias.

Subsídio de Desemprego
Caso dispense o colaborador que está em regime de part-time, terá de lhe facultar o documento para receber subsídio de desemprego.

Quais as Vantagens e Desvantagens do Part-Time?

O trabalho a tempo parcial pode ser vantajoso em algumas áreas e apresentar desvantagens noutras situações:

Vantagens Part-Time

  • Horário flexível;
  • Conciliação com outras atividades, como outro emprego ou estudos;
  • Possibilidade de continuar a receber o subsídio de desemprego parcial;
  • Mais tempo para a família, projetos pessoais e para os hobbies;
  • Menor desgaste físico e mental em relação a um trabalho a tempo inteiro;
  • Possibilidade de passagem a contrato a full-time.

Desvantagens Part-Time

  • Horários por turnos e aos fins de semana;
  • Menor vencimento, pois trabalham menos horas;
  • Dispensados mais facilmente que colaboradores a full-time.

Onde publicar anúncios para vagas em Part-Time?

O primeiro passo é definir o perfil do colaborador que pretende contratar. Conheça as diversas estratégias para contratar os melhores profissionais para o seu negócio!

De seguida, divulgue a oferta de emprego. Crie um anúncio de emprego claro, que defina exatamente as funções e skills que pretende. Quanto mais exato for o anúncio, mais currículos realmente interessantes vai receber, o que facilita o processo de análise de candidaturas.

Anuncie a proposta de emprego em job boards, frequentemente visitados por profissionais à procura de um novo emprego, estes são alguns exemplos:

Coloque também a proposta de emprego no site e nas páginas das redes sociais da empresa, como Linkedin, Facebook, Twitter e Instagram. Os seguidores das páginas podem partilhar com amigos e seguidores, sendo uma forma de divulgar a proposta de emprego sem grande esforço.

Pode também optar pelo sistema de indicação por recompensa. Anuncie dentro da empresa que pagará um determinado valor a quem indicar um profissional para a oferta pretendida. Esse valor apenas será pago caso o profissional seja o candidato escolhido. Os colaboradores farão a divulgação pela empresa, provavelmente de forma eficiente, porque conhecem exatamente o que esta procura.

 

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