Se tem uma empresa ou é empresário em nome individual, saiba quais as declarações que tem de entregar durante o mês de agosto.
Declarações a entregar até 10 de Agosto
Declaração Mensal de Remunerações
Esta declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, com informações relativas aos trabalhadores: valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável.
Declaração Periódica de IVA Mensal
A Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, referente às operações realizadas no mês de junho, deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados.
Declarações a entregar até 16 de Agosto
Declaração Periódica de IVA Trimestral
Entrega da Declaração de IVA e anexos relativos às operações efetuadas durante o 2.º trimestre do ano.
Declarações a entregar até 20 de Agosto
Declaração Recapitulativa de IVA
Se a empresa realizou transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a junho) ou trimestral (referente ao 2º trimestre).
E-faturas
Deve comunicar as faturas emitidas no mês de julho junto da Autoridade Tributária (saiba mais sobre a alteração em 2017).
Declarações a entregar até 31 de Agosto
Pedido de Restituição de IVA
Este pedido tem lugar quando os sujeitos passivos suportaram o IVA noutro Estado membro e quando o valor do reembolso for superior a 400€.
Declarações Fiscais Específicas a entregar em Agosto
Alguns tipos de negócios ou atividades implicam a apresentação de declarações específicas:
- Declaração Sobre o Rendimento e o Património: este modelo deve ser entregue pelos notários até ao dia 16 de Agosto;
- Declaração Modelo 27: contribuição extraordinária sobre o setor energético (durante o mês de agosto e até 31 de outubro ou 20 de dezembro consoante o caso);
- Declaração Modelo P2: retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA e relativo ao 2º trimestre (até 20 de agosto);
- Pedido de Restituição de IVA: sujeitos passivos suportaram o IVA noutro Estado membro e quando o valor do reembolso for igual ou superior a 50€.
Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas.
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