A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue online até ao dia 10 de cada mês. Para a entregar tem de aceder ao canal de acesso DMR e seleccionar Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações.
Caso se trate de uma empresa com menos de 20 trabalhadores deverá seguir os seguintes passos:
- Seleccione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Opte por:
Entregar ficheiro declaração de remunerações;
Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido;
Entregar formulário declaração de remunerações vazio.
Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido;
Entregar formulário declaração de remunerações vazio.
Se a empresa tem mais de 20 trabalhadores o procedimento é o seguinte:
- Seleccione Opções > Emprego > Remunerações > Declaração Mensal de Remunerações;
- Escolha Entregar Ficheiro Declaração de Remunerações.
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Instruções para Preencher a Declaração Mensal de Remunerações
A Declaração Mensal de Remunerações apresenta diversos campos que terá de preencher:
Quadro 1
Indique qual o código do Serviço de Finanças que corresponde à área do domicílio fiscal da empresa.
Indique qual o código do Serviço de Finanças que corresponde à área do domicílio fiscal da empresa.
Quadro 2
Insira o número de identificação fiscal (NIF ou NIPC).
Insira o número de identificação fiscal (NIF ou NIPC).
Quadro 3
Indique o ano e o mês a que se refere a declaração.
Indique o ano e o mês a que se refere a declaração.
Quadro 4
Neste campo deve declarar os rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição no mês a que se refere a declaração mensal de remunerações, assim como as respetivas retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
Neste campo deve declarar os rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição no mês a que se refere a declaração mensal de remunerações, assim como as respetivas retenções, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.
Quadro 5
Deverá indicar o número de identificação fiscal dos titulares dos rendimentos e das deduções(rendimentos do próprio ano ou de anos anteriores). Aqui também terá de referir o local de obtenção do rendimento (Continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira ou Estrangeiro) e os valores relativos a retenção IRS, contribuições obrigatórias, quotizações sindicais e retenção da sobretaxa.
Deverá indicar o número de identificação fiscal dos titulares dos rendimentos e das deduções(rendimentos do próprio ano ou de anos anteriores). Aqui também terá de referir o local de obtenção do rendimento (Continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira ou Estrangeiro) e os valores relativos a retenção IRS, contribuições obrigatórias, quotizações sindicais e retenção da sobretaxa.
Quadro 6
Assinale o campo 1, no caso de ser a primeira declaração apresentada ou no campo 2 se se tratar de uma declaração de substituição.
Assinale o campo 1, no caso de ser a primeira declaração apresentada ou no campo 2 se se tratar de uma declaração de substituição.
Quadro 7
Identificação do declarante, representante legal e do técnico oficial de contas (TOC).
Identificação do declarante, representante legal e do técnico oficial de contas (TOC).
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