4 Questões Frequentes sobre Empresário em Nome Individual

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4 Questões Frequentes sobre Empresário em Nome Individual

O que é um Empresário em Nome Individual?

ENI é titulada por um indivíduo, sendo a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É direcionada para pequenos negócios de investimento reduzido. Neste tipo de empresa, o nome comercial pode ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e pode incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. Uma das vantangens do Empresário em Nome Individual é que este não está obrigado a ter capital social mínimo para iniciar a atividade. No entanto, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade.

Como Abrir Atividade em Nome Individual?

Para criar uma empresa em nome individual os passos indicados pela Autoridade Tributária são os seguintes:

  1. Preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças;
  2. Enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS.

O enquadramento na Segurança Social é obrigatório para os empresários cujos rendimentos ilíquidos sejam 6 vezes superiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Os ENI que abram empresa pela primeira vez estão isentos durante 12 meses.

Qual o regime de Contabilidade do Empresário em Nome Individual?

O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. O regime simplificado de tributação é a opção mais comum. É atribuída pela Autoridade Tributária quando o empresário em nome individual abre atividade (se não ultrapassar 10 mil euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção de IVA  ao abrigo do Artigo 53º do CIVA). Se o ENI optar pela contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais.

Quais as despesas dedutíveis do Empresário em Nome Individual?

Algumas despesas podem ser dedutíveis, nomeadamente as necessárias ao desempenho da atividade empresarial:

  • Deslocações realizadas com transporte próprio;
  • Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
  • Aquisição de matérias-primas;
  • Estadias;
  • Material informático;
  • Outros.
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