Registar um Logótipo ou Marca em 2023?

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Registar um Logótipo ou Marca em 2023?

Passos para Registar um Logótipo Online

  1. Aceda à página de registo de marcas do portal do INPI (registo de marcas, logótipos e patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
  2. Pesquise na base de dados para saber se o logótipo pretendido está disponível;
  3. Clique na opção Pedido de Registo e Continuar;
  4. Escolha Logótipo e o tipo de logótipo pretendido;
  5. Faça o upload da imagem do logótipo (apenas aceita JPG);
  6. Descreva o Logótipo.

Passos para Registar um Logótipo em Portugal

Também é possível efetuar o registo de um logótipo localmente ou por correio. Para isso necessita de:

  • Formulário M1 (Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio);
  • Formulário M2 (Folha de continuação);
  • Comprovativos das declarações presentes no pedido;
  • Proceder ao pagamento das taxas respetivas.

Prazos e Custos para Registar um Logótipo

O registo de um logótipo é válido por dez anos e pode ser renovado, indefinidamente, por períodos iguais. Se não for renovado caduca automaticamente. Logo que o pedido seja considerado formalmente correto e não exista oposição, a concessão do pedido é publicada num prazo de três meses.

Os preços praticados para registo de logótipos (atualizados a 1 de junho de 2022) são:

  • 127€ - pedido do registo online;
  • 254€ - pedido do registo em papel.

Estes valores não são devolvidos no caso de recusa do pedido. Antes da marca ser concedida é possível que receba várias cartas de cobranças. Estas não estão relacionadas com o INPI, por isso não devem ser consideradas.

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O que não pode ser registado como Logótipo

O INPI não permite o registo de alguns tipos de logótipos, nomeadamente:

  • Elementos simbólicos ou textuais usados de forma frequente;
  • Elementos que criem confusão para o consumidor;
  • Com elementos contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes;
  • Que contenham as designações “nacional”, “português, “luso”, “lusitano” ou outras semelhantes;
  • Que possuam símbolos de Estado ou de entidades públicas internacionais;
  • Que constituam infração de direitos alheios;
  • Que sejam semelhantes a logótipos existentes.
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