O subsídio de Natal é um salário extra que deve ser pago aos trabalhadores com contrato. Também chamado de 14º mês, corresponde a um salário base e está sujeito a retenções de IRS e descontos para Segurança Social.
Como se Calcula o Subsídio de Natal
O valor do subsídio de natal corresponde a um salário mensal bruto ou ao valor proporcional ao tempo trabalhado. Se o trabalhador faltou algum dia (mesmo faltas justificadas), foi admitido a meio do ano ou suspendeu atividade por doença (baixa) ou licença parental, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao número de dias/meses em execução de funções.
Cálculo do Subsídio de Natal
(Remuneração Base / 365) x número de dias de trabalho - (dedução IRS + dedução Segurança Social)
Exemplo: para um trabalhador casado, sem filhos, com um salário base de 800 euros e que faltou 4 dias, o cálculo será o seguinte:
800€ / 365 dias x 361 (dias trabalhados) = 791,23€
Dedução de 8,5% de IRS = 67,25€
Dedução de 11% para Segurança Social = 87,03€
Subsídio de Natal = 791,23 - (67,25 + 87,03) = 636,95€
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Como vai ser pago o Subsídio de Natal?
Os trabalhadores da função pública, assim como os pensionistas, recebem metade do subsídio em duodécimos ao longo do ano e o restante no mês de novembro. Está previsto o pagamento por inteiro em 2018.
O pagamento do subsídio de natal para as empresas do setor privado pode ser realizado de duas formas:
- 50% em duodécimos e 50% no mês de novembro;
- Por inteiro até ao dia 15 de dezembro.
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