Um contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e empregado que estipula as especificações do trabalho, com obrigações para cada parte. O trabalhador presta serviços (manuais ou intelectuais) e a entidade empregadora paga os mesmos através de um vencimento definido no contrato.
Normalmente, o contrato é realizado por escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. Deve ser entregue uma cópia ao trabalhador, dentro de 60 dias, após a data de início do contrato.
Elementos do Contrato de Trabalho
De acordo com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), o contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho;
- Descrição das funções a desempenhar pelo trabalhador;
- A data de início do contrato e do documento;
- A duração prevista para o contrato (no caso de contratos de trabalho a termo);
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios;
- O período normal de trabalho diário e semanal.
Tipos de Contrato de Trabalho
Existem vários tipos de contratos que podem ser realizados em Portugal:
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto;
- Contrato de trabalho sem termo;
- Contrato de trabalho a tempo parcial;
- Contrato de trabalho de muita curta duração;
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato de trabalho em comissão de serviço;
- Contrato de pré-forma;
- Contrato promessa de trabalho;
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
Rescisão de Contrato de Trabalho
De acordo com o Código de Trabalho, há lugar ao término do contrato de trabalho pelos seguintes motivos:
Caducidade: termo do contrato, reforma do trabalhador, etc.
Revogação por Mútuo Acordo: acordo entre empresa e empregado;
Despedimento por Extinção de Posto de Trabalho: por motivos económicos;
Despedimento por Inadaptação: erros cometidos na área da segurança;
Despedimento Coletivo: despedimento a mais de 2 trabalhadores por iniciativa do empregador;
Rescisão de Contrato por justa causa: despedimento do trabalhador sem direito a indemnização;
Rescisão de Contrato por iniciativa do Trabalhador com justa causa : direito a indemnização e a subsídio de desemprego;
Denúncia pelo Trabalhador: término do contrato por parte do trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias.


