Descubra as declarações que tem de entregar em Junho de 2023!

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Descubra as declarações que tem de entregar em Junho de 2023!

Descubra as declarações fiscais e obrigações legais que precisa entregar em Junho de 2023. Fique a par de todas as datas e informações importantes para cumprir com as suas obrigações fiscais e evitar multas.

Comunicação dos elementos das faturas - até ao dia 5 de junho

De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de junho é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas.

Declaração Mensal de Remunerações - até ao dia 12 de junho

As empresas devem comunicar, por transmissão eletrónica de dados, informações relativas a cada trabalhador: rendimentos e respetivas retenções de imposto, deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês de maio.

Declaração Periódica de IVA Mensal - até ao dia 20 de junho

Este é o prazo limite para entrega da Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, referente a maio.

Declaração Recapitulativa de IVA - até ao dia 20 de junho

No caso da empresa ter realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue até ao dia 20 de junho pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a maio).

Declaração de Imposto de Selo - até ao dia 20 de junho

Valores que tenham sido liquidados em contratos, documentos, títulos ou outros  documentos praticados em maio de 2023.

Pedido de Restituição de IVA - até ao dia 30 de junho

Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 (período não inferior a três meses consecutivos).

Outras Declarações e Documentos a entregar em Junho

  • Declaração Modelo 3, entrega, por declaração eletrónica de dados, da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, até ao dia 30 de junho;
  • Declaração Modelo 11, a ser entregue por notários ou entidades que desempenhem funções notariais, relativamente a atos praticados no mês anterior - a entregar até ao dia 15 de junho;
  • Declaração Modelo 19, as entidades patronais que criem ou apliquem planos de opções, de subscrição, de atribuição em benefício dos trabalhadores, devem entregar esta declaração até ao dia 30 de junho;
  • Declaração Modelo 26, contribuição especial do setor bancário com o apuramento dos saldos finais de cada mês (a entregar até ao fim do mês de junho);
  • Declaração Modelo 30, devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português - até ao último dia do mês de junho;
  • Declaração Modelo 49, empresas que tenham rendimentos de fontes estrangeiras com atribuição de crédito de imposto por dupla tributação estão obrigadas a entregar esta declaração - até ao dia 30 de junho;
  • Declaração Modelo 57, apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior (até ao dia 30 de junho);
  • IES - Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada, a entrega desta declaração pode ser efetuada durante o mês de junho e prolonga-se até ao dia 15 de julho.
Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados consulte as obrigações declarativas de 2023, disponibilizadas pela Autoridade Tributária.

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