Se é empresário em nome individual ou tem uma empresa, saiba quais as declarações obrigatórias que tem de entregar durante o mês de novembro. Preste atenção aos prazos limites de entrega para evitar multas!
Declarações a entregar até 12 de Novembro
Declaração Mensal de Remunerações
Declaração com informações relativas aos trabalhadores: valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável. Deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados até ao dia 12.
Declaração Periódica de IVA Mensal
Até ao dia 12 de novembro deve ser entregue, por transmissão eletrónica de dados, a Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, referente às operações realizadas no mês de outubro.
Declarações a entregar até 15 de Novembro
Declaração Periódica de IVA Trimestral
Entrega da Declaração de IVA e anexos relativos às operações realizadas durante o 3º trimestre do ano (julho, agosto, setembro).
Declarações a entregar até 20 de Novembro
E-faturas
As faturas emitidas no mês de outubro devem ser comunicadas junto da Autoridade Tributária (saiba mais sobre a alteração em 2017).
Declaração Recapitulativa de IVA
Se a empresa realizou transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a outubro) ou trimestral (referente ao 3º trimestre).
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Declarações a entregar até 30 de Novembro
Pedido de Restituição de IVA
Se suportou IVA noutro Estado membro e tem direito a um reembolso superior a 400€, deve entregar esta declaração.
Outras Declarações Fiscais a entregar em Novembro
- Declaração Sobre o Rendimento e o Património: o modelo 11 deve ser entregue pelos notários até ao dia 15 de novembro;
- Declaração Modelo 27: contribuição extraordinária sobre o setor energético (durante o mês de novembro e até 20 de dezembro);
- Declaração Modelo P2: retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA e relativo ao 3.º trimestre (até 20 de novembro).
- Participação de Rendas: a ser entregue pelos proprietários de prédios urbanos, com contratos anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano (durante o mês de novembro e até 15 de dezembro).
Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas.
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