Como Despedir um Trabalhador?

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Como Despedir um Trabalhador?

A empresa pode despedir um colaborador, desde que exista um motivo de rescisão de contrato legal, de acordo com artigo 340.º do Código do Trabalho:

  • Despedimento por inadaptação (redução de produtividade ou riscos de segurança, entre outros);
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador (faltas injustificadas, por exemplo);
  • Despedimento coletivo (nos casos de redução de atividade da empresa, etc);
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho.

 

Despedir Colaborador com Contrato a Termo Certo

Rescindir um contrato a termo certo implica a comunicação desse desejo por escrito. Se a rescisão do contrato coincidir com a data da renovação do mesmo, a entidade empregadora terá de informar o colaborador com 15 dias antes do fim do contrato. Por outro lado, se a rescisão do contrato ocorrer noutro momento, o aviso prévio é o seguinte:

  • 15 dias de antecedência para contratos inferiores a 6 meses;
  • 30 dias de antecedência para contratos superiores a 6 meses.


Despedir Colaborador com Contrato a Termo Incerto

Caso uma empresa pretenda despedir um colaborador com contrato a termo incerto, necessita comunicar esse desejo por escrito, com a antecedência mínima de:

  • 7 dias de aviso prévio- contrato Inferior a 6 meses;
  • 30 dias de aviso prévio - contrato entre 6 meses e 2 anos;
  • 60 dias de aviso prévio - contratos com mais de 2 anos.

Despedir Colaborador com Contrato sem Termo

No contratos sem termo a empresa tem de comunicar o desejo de rescindir contrato por escrito, com a seguinte antecedência:

  • 7 dias - contrato Inferior a 6 meses;
  • 30 dias - contrato entre 6 meses e 2 anos;
  • 60 dias - contrato com mais de 2 anos.

 

Direitos do Colaborador

Por rescisão de contrato, a empresa terá de pagar ao colaborador os seguintes direitos:

  • 22 dias de remuneração base por cada ano completo de trabalho;
  • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
  • Subsídio de natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato.
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