Emissão de Donativos

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Emissão de Donativos

Sim, as empresas devem emitir um recibo comprovativo do donativo que receberam. Até ao fim do mês de fevereiro também devem entregar, por transmissão eletrónica, a declaração Modelo 25 à Autoridade Tributária (AT).

O que são Donativos?

São entregas em dinheiro ou em espécie a entidades públicas ou privadas, que não implicam contrapartidas comerciais e que cumpram os requisitos do Decreto Lei n.º 215/89 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Quem pode receber Donativos?

As entidades com interesse social, ambiental, cultural, científico, tecnológico e desportivo podem receber donativos para efeitos fiscais. Existe uma lista disponível no site da Segurança Social com as instituições registadas.

Portanto, se faz parte deste tipo de entidades, pode usufruir de ofertas monetárias, mas está sujeito a cumprir algumas obrigações:

  • só pode receber donativos em dinheiro se o valor for inferior a 200€;
  • se o donativo for superior a 200€ tem de o aceitar por transferência bancária, cheque ou débito direto;
  • é obrigado a emitir um comprovativo de recebimento do donativo;
  • tem de possuir registo dos mecenas (as pessoas que ofertaram o donativo);
  • deve entregar uma declaração às Finanças (modelo 25).

Como Emitir Recibos de Donativos?

O documento comprovativo do donativo tem de conter os seguintes elementos:

  • A qualidade jurídica da entidade beneficiária;
  • A lei onde se enquadra;
  • O montante do donativo em dinheiro, se for de natureza monetária;
  • A identificação dos bens, no caso de donativos em espécie.

O que é o Modelo 25 e como preencher?

O modelo 25 é uma obrigação fiscal das entidades beneficiárias de donativos, de acordo com o artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Para entregar a declaração deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças (ou efetuar o registo, se ainda não tiver senha de acesso);
  2. Entregar ficheiro com as características e estrutura de informação exigida.
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