E-commerce - Novas alterações do IVA no Comércio Eletrónico

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E-commerce - Novas alterações do IVA no Comércio Eletrónico

Como consequência de uma diretiva europeia, o Governo Português aprovou novas regras de IVA para o comércio eletrónico e transações intracomunitárias, que entraram em vigor a partir de 1 de julho de 2021. Fique por dentro de todas as mudanças e conheça os impactos que pode ter no seu negócio.

Principais Alterações ao IVA no Ecommerce

Estas medidas, implementadas em todos os territórios da União Europeia, pretendem simplificar as obrigações fiscais referentes ao IVA, aplicando as regras de forma uniforme em todos os países europeus. Então, estas são as principais medidas a que deve estar especialmente atento:

1. Tributação do IVA efetuada nos países de destino - de acordo com as novas regras, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) das vendas é cobrado no país de destino. Apenas se aplica a exceção a empresas que faturem menos de 10 mil euros (neste caso, o IVA aplica-se no local da sede da empresa).

2. Balcão Único (OSS - One Stop Shop) - utilização deste sistema eletrónico que permite liquidar o IVA das vendas online num só local, sem a necessidade de fazer um registo em cada país. Tire todas as suas dúvidas com os esclarecimentos da Autoridade Tributária sobre o Balcão Único (OSS).

3. Balcão Único para as Importações (IOSS - Import One Stop Shop) - os marketplaces passam a ser responsáveis por gerir a tributação do IVA de empresas não sediadas na União Europeia. Estão também obrigadas a guardar os registos das operações efetuadas e a disponibilizar essas informações à Autoridade Tributária. Conheça as orientações da Autoridade Tributária para plataformas.

4. Eliminação da isenção de IVA nas compras de pequeno valor - a isenção de IVA para compras realizadas online, com valor inferior a 22 euros, deixa de existir. No entanto, encomendas inferiores a 150 euros beneficiam de um regime especial, para simplificar todo o processo.

5. Eliminação de dupla tributação - está contemplada a isenção na importação de bens, se o IVA estiver abrangido pelo regime especial de vendas à distância de bens importados. Neste caso, deve ser indicado o número individual de identificação do fornecedor na declaração aduaneira.

Saiba mais sobre o regime do IVA nas transações intracomunitárias no Decreto Lei n.º 47/2020 ou veja o webinar realizado pela Autoridade Tributária em junho de 2021.

 

 

Balcão Único (OSS) - o que mudou a 1 de Julho de 2021

Com a entrada das novas regras, se a empresa faturar até 10 mil euros, entrega e paga IVA no Estado-Membro onde a empresa vendedora está localizada (este limiar é válido em todos os Estados-Membros).

Se ultrapassar este valor, pode registar-se no Balcão Único (OSS) para declarar e pagar o IVA dos respetivos países, numa única declaração eletrónica trimestral ou continuar a registar-se para efeitos de IVA junto de cada Estado Membro de destino dos bens. Este novo procedimento vem simplificar as vendas intracomunitárias de bens realizadas à distância, evitando o registo para efeitos de IVA em vários Estados-Membros.

Por exemplo, se tem uma empresa que vende à distância para França e faturar até 10 mil euros, vai entregar IVA em Portugal. Se ultrapassar esse limiar - 10 mil euros - pode optar por uma destas situações:

  1. registar-se para entrega e pagamento do IVA na França;
  2. continuar a pagar o IVA em Portugal através do Balcão Único (que processa e encaminha os respetivos valores para a França).

Quando utilizar o Balcão Único, tem de:

  • aplicar a taxa de IVA do Estado-Membro para o qual os bens são enviados;
  • cobrar o IVA ao comprador nas vendas à distância intracomunitárias;
  • enviar uma declaração de IVA eletrónica e pagar trimestralmente, através do portal do balcão único do Estado-Membro onde está registado;
  • guardar registos de todas as vendas durante um período de 10 anos.

Saiba mais sobre o novo regime de Balcão Único.

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