Horas extraordinárias: conheça todas as regras!

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Horas extraordinárias: conheça todas as regras!

Caso pretenda que os seus colaboradores trabalhem horas extra, domingos e feriados, prepare-se para lhes dar os direitos que a lei estipula, nomeadamente compensação monetária ou dias de descanso/férias.

O que são Horas Extraordinárias e quando pode exigir ao trabalhador?

De forma geral, quando o colaborador da sua empresa trabalha fora do horário estipulado no contrato de trabalho, considera-se que está a fazer horas extra. Por norma, um horário de trabalho a full-time é de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais. Se este número de horas for ultrapassado, trata-se de trabalho suplementar, devidamente contemplado no artigo 226º do Código do Trabalho.

Contabilizam-se as horas extra após o horário normal de trabalho e cada colaborador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso. Legalmente, é obrigatório registar-se o tempo de trabalho, indicando as horas de entrada e saída.

No entanto, é importante referir que, de acordo com a legislação atual, apenas pode pedir aos seus colaboradores que façam horas extraordinárias quando existe um acréscimo de trabalho temporário que não justifique a contratação de novos colaboradores.

Assim, as horas extraordinárias são uma exceção, com uma duração limitada no tempo e que não abrangem todos os colaboradores. Por exemplo, grávidas, trabalhadores com filhos até um ano de idade ou trabalhadores estudantes não são obrigados a realizar trabalho suplementar.

Quando trabalho suplementar não é considerado horas extraordinárias

Existem algumas situações em que as horas extra não são consideradas trabalho suplementar, nomeadamente:

  • quando se trata da tolerância de 15 minutos além do período normal de trabalho;
  • quando o colaborador tem regime de isenção de horário;
  • quando o colaborador está a frequentar uma ação de formação profissional fora do horário de trabalho, que não exceda as duas horas diárias;
  • quando o trabalhador compensa faltas, previamente acordado entre o colaborador e a empresa;
  • quando o dia escolhido para compensar o encerramento da empresa não seja entre um feriado que ocorra à terça ou quinta-feira.

Como Calcular Horas Extraordinárias?

O cálculo das horas extraordinárias está definido no Código do Trabalho e depende se as horas são prestadas num dia útil ou num dia de descanso.

Legalmente, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório, apesar de a lei contemplar o trabalho ao domingo em determinadas circunstâncias. Apenas tem de pagar ao colaborador compensação, se o domingo não fizer parte do horário de trabalho estipulado em contrato.

Pagamento Horas Extraordinárias em dinheiro

Se as horas extraordinárias forem realizadas em dias úteis a compensação prevista é de 25% do valor hora até 1 hora extra e 37,5% pelas restantes. Se o colaborador fizer horas extras num dia de descanso semanal, o montante a pagar será de 50% do valor hora de referência.

Pagamento Horas Extra em tempo de descanso

Para além da compensação monetária, as horas extra impedirem o descanso diário do colaborador, este tem direito a uma compensação equivalente às horas de descanso em falta. Por isso, terá de facultar-lhes um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.

Cálculo de Horas Extraordinárias

Tendo como referência o valor hora do colaborador, pode calcular quanto vale a hora extraordinária. Por exemplo, se o colaborador receber 8 euros/hora e fizer 3 horas extra num domingo, terá de acrescentar mais 12 euros ao valor final do mês (3 horas extra ao domingo = 4€X2= 12€). Saiba como calcular o valor hora dos colaboradores da sua empresa.

As Horas Extra estão sujeitas a IRS?

O trabalho suplementar está sujeito ao pagamento de IRS, precisamente com a mesma taxa do vencimento do colaborador. No entanto, para evitar subidas no escalão, a lei especifica que os valores das horas extraordinárias não são contabilizados junto com a remuneração.

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