O que é uma Sociedade por Quotas e como constituir uma?

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O que é uma Sociedade por Quotas e como constituir uma?

A sociedade por quotas é uma forma jurídica de empresa, com responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas. Uma sociedade por quotas também pode ser unipessoal, quando é constituída por apenas um sócio, que detém a totalidade do capital social.

O nome da sociedade deve ser formada, com ou sem sigla, pelo nome de um ou todos os sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido obrigatoriamente pela expressão ‘Limitada’ ou ‘Lda.’. Deve ser administrada e representada por um ou mais gerentes, pessoas singulares com capacidade jurídica plena. Quem gere a sociedade tem direito a salário, estipulado pelos sócios.

O montante do capital social - dinheiro que os sócios investem na sociedade - é fixado de forma livre no contrato de sociedade por quotas, correspondendo à soma das quotas de todos os sócios, que poderão ter ou não o mesmo valor entre si (não poderá ser inferior a um euro por cada quota).

Em termos de responsabilidade perante os credores, apenas o património da sociedade responde pelas dívidas contraídas durante a atividade. Não existe, assim, obrigação legal dos sócios liquidarem dívidas da sociedade com o seu património pessoal.

Importância da Sociedade por Quotas

Este tipo de sociedade apresenta algumas vantagens, salientamos as seguintes:

  • Sem limite de capital social, pois, como já mencionamos, é estabelecido livremente;
  • Responsabilidade limitada ao capital social, ou seja, apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da mesma;
  • Maior investimento e conhecimento, pois tem dois ou mais sócios.

Sociedade Unipessoal por Quotas vs Sociedade por Quotas

Estes dois tipos de sociedade são muito parecidas em termos de constituição e funcionamento:

  • Capital social livre (no mínimo um euro por quota);
  • Custos e processo de constituição e registo da sociedade idênticos;
  • Requisitos formais de constituição semelhantes -  Documento de Constituição de Sociedade e registo na Conservatória de Registo Comercial;
  • Responsabilidade do sócio ou sócios limitada ao património da sociedade.

A grande diferença de uma sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas reside essencialmente no número de sócios. Assim, uma sociedade unipessoal é uma empresa individual constituída por um único sócio, singular ou coletivo, que é o titular da totalidade do capital social. Por sua vez, uma sociedade por quotas é uma empresa coletiva, que exige um número mínimo de dois sócios.

    Constituição de Sociedade por Quotas

    Existem 3 modos para constituir uma sociedade por quotas. Explicamos em detalhe como abrir uma empresa com esta forma jurídica.

    Empresa na Hora

    A grande vantagem deste serviço é poder realizar todo o processo num só local, de forma célere e sem necessidade de obtenção prévia do Certificado de Admissibilidade. Apenas é necessário seguir os seguintes passos:

    1. Escolher o nome e o pacto social - é possível optar por uma denominação social e um pacto social pré-aprovados, disponíveis no site ou num dos balcões de atendimento da Empresa na Hora;
    2. Comparecer presencialmente num dos Balcões de Atendimento da Empresa na Hora;
    3. Depositar o capital social numa instituição bancária, até 5 dias após a constituição da sociedade por quotas;
    4. Contratar um contabilista que deverá entregar a declaração de início de atividade junto das Finanças, no prazo máximo de 15 dias após a constituição da empresa.

    Os sócios devem apresentar o número de contribuinte e um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência), para além do pagamento do serviço, no valor de 360 euros (que pode ser pago em numerário, multibanco vale postal ou cheque visado ou bancário).

    Constituição Online

    Também é possível criar uma sociedade por quotas através do Portal da Empresa, desde que se utilize o sistema de certificação digital, disponibilizado através do cartão de cidadão Português. Estes são os passos a seguir:

    1. Escolher denominação social - através de uma lista disponível na Internet ou mediante a submissão prévia de um pedido de certificado de admissibilidade de firma previamente obtido junto do RNPC;
    2. Escolher o pacto social - pode optar-se por um modelo de estatutos sociais pré-aprovada pelo RNPC ou a apresentação de uma versão própria (onde deve constar sede social, objeto social, CAE, capital social e IBAN e informações relativas aos sócios e ao contabilista certificado);
    3. Aderir ao Centro de Arbitragem - é uma etapa opcional e não implica nenhum tipo de pagamento;
    4. Validar os estatutos sociais, retificando erros ou gralhas;
    5. Assinar documentação - imprimir, assinar e enviar os estatutos sociais, o formulário de reconhecimento de assinaturas e outros documentos caso necessário.

    Regime Tradicional

    Embora seja muito mais simples e rápido abrir uma sociedade por quotas das formas já mencionadas, também é possível utilizar um método mais convencional, onde basicamente os procedimentos são todos realizados de forma presencial:

    1. Obter o certificado de Admissibilidade junto do Registo nacional de Pessoas Coletivas (RNPC);
    2. Abrir uma conta bancária para depositar o capital social da empresa;
    3. Proceder ao registo comercial;
    4. Entregar declaração de início de atividade, com vinheta e devidamente assinada por contabilista certificado, nas Finanças e na Segurança Social;
    5. Proceder à abertura dos livros de atas.
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