Valorização de Inventário: o que muda em 2023?

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Valorização de Inventário: o que muda em 2023?

A exportação de inventários está sujeita a novas regras a partir de janeiro de 2023, nomeadamente, a inclusão da valorização de existências na sua estrutura. Saiba quais as alterações definidas pelo Governo para a exportação de inventários, quem tem de comunicar o inventário à Autoridade Tributária (AT), qual o prazo que deve ser respeitado e como o fazer de forma automática com o Vendus.

O que são Inventários?

O inventário de stock é o sistema de identificação, classificação e contagem dos produtos que estão armazenados. No fundo, é uma lista de produtos e materiais disponíveis num determinado momento. Estes produtos podem ficar armazenados nas próprias instalações da empresa ou fora, em centros de distribuição ou outros locais próprios ou arrendados.

O que muda na Valorização de Inventário em 2023?

Devido às alterações na faturação (Decreto-Lei n.º 28/2019) e às novas instruções especificadas na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, a exportação do inventário tem de incluir informação relativa à valorização do inventário. Estas alterações fazem parte das medidas do Governo para modernizar o sistema e combater as fraudes fiscais fiscais, oferecendo um maior controlo das operações.

Assim, neste decreto foram estipuladas as características e estrutura do ficheiro que deve ser usado para comunicar as existências à Autoridade Tributária, nomeadamente, a inclusão da valorização das existências. Para além dos elementos habituais, o novo ficheiro de inventário inclui no os ativos biológicos consumíveis (identificados com a letra B) no “Tipo de Produto” e a valorização total de cada produto.

tabela inventario

Quem tem de comunicar o Inventário?

Desde 2015 que a comunicação de inventários à Autoridade Tributária é obrigatória para as seguintes empresas, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto:

  • Singulares ou coletivas;
  • Com contabilidade organizada;
  • Com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.

No entanto, desde 1 de janeiro de 2020, existem exceções à obrigatoriedade de entrega deste documento, nomeadamente as pessoas, singulares ou coletivas, a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta, independentemente do valor do volume de negócios.

Quem não tiver existências, mas cumpra os requisitos que obrigam à entrega de inventário, declara no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).

Qual o prazo para entregar o Inventário?

31 de janeiro do ano seguinte é o prazo de comunicação do inventário à Autoridade Tributária, se o período de tributação coincidir com o ano civil. No caso do período não coincidir com o ano civil, o inventário deve ser comunicado até final do mês seguinte à data a que respeita o término do período. Por exemplo, se o período de tributação começa a 30 de abril de 2022, o inventário deve ser comunicado à AT até 31 de maio de 2023.

Inicialmente prevista para iniciar em janeiro de 2022, esta medida foi dilatada no tempo, devido à pandemia. Assim, o Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de novembro, estipula que a partir de janeiro de 2023, a entrega deverá incluir a valorização de inventário. Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros.

Como comunicar o Inventário através do Vendus?

O Vendus disponibiliza, de forma fácil e intuitiva, a gestão de stocks e inventário de existências, em versão XML (ficheiro solicitado pela Autoridade Tributária) e CSV (equivalente ao Excel, para controlo interno e envio para a contabilidade).

É muito simples comunicar existências através do Vendus, apenas precisa de ir ao Boffice > Autoridade Tributária > Inventário e clicar em Exportar.

Após exportar o ficheiro no Vendus faça login no portal das Finanças com a sua senha e entregue! Saiba tudo o que precisa sobre a comunicação de inventários de existências à Autoridade Tributária.

Podem ser entregues múltiplos ficheiros de inventário, mas não são permitidas comunicações parcelares. Cada comunicação de inventário entregue à AT é considerada única e total.

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