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Autoridade Tributária - Obrigações

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9 de Abril de 2024

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Trabalhar por conta própria ou ter uma empresa significa ter algumas obrigações para com a Autoridade Tributária. Este artigo apresenta um resumo das obrigações relativas à comunicação de séries de faturação, comunicação de faturação e comunicação de transportes.

O que é o ATCUD? 

O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento fiscal dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Signfica isto que serve para comunicar as suas séries de faturação à Autoridade Tributária.

Para comunicar o ATCUD à AT, é necessário criar um utilizador na página da própria AT e depois configurar no Vendus. Veja aqui como o fazer.

O que é o SAFT?

O SAF-T é um arquivo digital que fornece informações financeiras e fiscais à Autoridade Tributária, com o objetivo de aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e prevenir fraudes fiscais.  É um ficheiro standard, na linguagem XML, que permite exportar documentos de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária. A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passou a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Veja aqui como pode exportar e comunicar o SAFT à AT.

E se, neste mês, não tiver faturado?

Todas as empresas e sujeitos passivos em atividade, têm de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária, caso não tenham emitido faturas referentes ao mês anterior.

A comunicação da inexistência de faturação é realizada diretamente no site E-Fatura. Terá de seguir estes passos:

  • Aceda ao Portal E-Fatura;
  • Selecione Faturas > Emitente > Comunicar;
  • Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
  • Opte pela comunicação mensal por inexistência de faturação;
  • Selecione o período para o qual pretende comunicar;
  • Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";
  • Submeta.

Tenho de comunicar os documentos de transporte à AT?

Emitir e comunicar Documentos de Transporte à Autoridade Tributária é uma obrigação sempre que enviar ou transportar bens de circulação. Exclui-se desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção. Veja aqui como comunicar as suas guias.

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